Os alunos com deficiências ou incapacidades que frequentam a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário dos setores público, particular, cooperativo ou solidário, têm direito a adequações no processo educativo de acordo com as suas necessidades educativas especiais.
A legislação que visa a criação de condições para a adequação do processo educativo às necessidades educativas especiais dos alunos com deficiências ou incapacidades é o Decreto-Lei nº 3/2008, de 7 de janeiro. Este diploma define como objetivos da educação especial a inclusão educativa e social, o acesso e o sucesso educativos, a autonomia, a estabilidade emocional, bem como a promoção da igualdade de oportunidades, a preparação para o prosseguimento de estudos ou para uma adequada preparação para a vida profissional. Define a participação dos pais e encarregados de educação, determina os apoios especializados a prestar e estabelece as medidas educativas de educação especial.
A população alvo da educação especial é constituída pelos alunos com limitações significativas ao nível da atividade e da participação, num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações funcionais e estruturais, de caráter permanente, resultando em dificuldades continuadas ao nível da comunicação, aprendizagem, mobilidade, autonomia, relacionamento interpessoal e participação social.
A fim de apoiar a adequação do processo de ensino e de aprendizagem dos alunos com estas problemáticas, o Decreto-Lei nº 3/2008, de 7 de janeiro, prevê a criação de modalidades específicas de educação, nomeadamente:
Rede de Escolas de Referência para a Educação Especial