Unidades Orgânicas

A Direcção Regional de Educação do Algarve, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 213/2006 de 27 de Outubro e no Decreto Regulamentar n.º 31/2007 de 29 de Março, conjugados com as Portarias n.º 388/2007 de 30 de Março e n.º 366/2007 de 30 de Março e legislação complementar desempenha as funções abaixo elencadas em correspondência com as respectivas unidades orgânicas existentes.

Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial (DGFP)

(Criada pela Portaria n.º 388/2007 de 30 de março, conjugada com o Despacho nº 17893/2007)


À Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial compete assegurar a gestão financeira e patrimonial dos serviços, tendo, em particular, as seguintes competências:

  1. Propor, nos termos da lei, a concessão de apoios financeiros aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo;
  2. Assegurar a gestão financeira e patrimonial dos serviços;
  3. Assegurar a gestão administrativa dos serviços;
  4. Elaborar a conta de gerência;
  5. Elaborar indicadores de gestão financeira;
  6. Elaborar propostas de orçamento de funcionamento e de investimento.

Desempenha funções nas seguintes áreas de actuação:

  • Aprovisionamento
  • Património
  • Contabilidade
  • Orçamento e Conta
  • Tesouraria
  • Ensino Particular e Cooperativo
  • Controlo interno

Divisão de Qualificação para Jovens e Adultos (DJQA)

(Criada pela Portaria n.º 388/2007 de 30 de Março conjugada com o Despacho nº 23074/2008, de 10 de setembro)

À Divisão de Qualificação para Jovens e Adultos, abreviadamente designada por DQJA são atribuídas as seguintes competências:

  1. Promover e apoiar o desenvolvimento do processo de estruturação, consolidação e articulação da rede de ofertas de educação e formação susceptível de proporcionar o envolvimento de um número crescente de jovens e adultos em percursos qualificantes e, simultaneamente, garantir o reforço da qualidade dessas ofertas;
  2. Promover e apoiar o desenvolvimento das dinâmicas de Educação e Formação de Jovens e Adultos na região;
  3. Promover a articulação e complementaridade entre as ofertas formativas para jovens e adultos;
  4. Promover o desenvolvimento das actividades de acompanhamento e apoio técnico-pedagógico sistemático às equipas formativas e técnicas das entidades promotoras, assim como, conjuntamente com a Agência Nacional para a Qualificação, ao funcionamento da Rede de Centros Novas Oportunidades na região.

Direção de Serviços de Apoio Pedagógico e Organização Escolar (DSAPOE)

(Criada pela  Portaria n.º 366/2007, de 30 de março)

À Direcção de Serviços de Apoio Pedagógico e Organização Escolar, abreviadamente designada por DSAPOE, compete, em articulação com os serviços centrais:

  1. Assegurar a execução, de forma articulada, das medidas de política educativa;
  2. Acompanhar e apoiar a organização e funcionamento pedagógico das escolas, potenciando o desenvolvimento do sucesso educativo;
  3. Assegurar a divulgação das orientações dos serviços centrais e de informação técnica às escolas;
  4. Cooperar com outros serviços, organismos e entidades, tendo em vista a realização de acções conjuntas em matéria de educação;
  5. Promover a articulação permanente com as Equipas de Apoio às Escolas ao nível da circulação de informação e do cruzamento de procedimentos necessários.

 

No âmbito do desenvolvimento do sucesso educativo, desenvolve ainda as seguintes funções (em estreita articulação com as Equipas de Apoio às Escolas):

  • Acompanhar a Rede de Bibliotecas Escolares e o Plano Nacional de Leitura;
  • Apoiar os projectos de investigação e desenvolvimento para a promoção do sucesso educativo;
  • Apoiar e acompanhar a implementação de projectos de âmbito nacional;
  • Apoiar e acompanhar a implementação de projectos regionais;
  • Acompanhar para reduzir o absentismo e fuga à escolaridade em articulação com o apoio à implementação das Comissões de Protecção de Crianças e Jovens - protocolo com o Ministério do Trabalho e Segurança Social;
  • Desenvolver o Centro de Documentação;
  • Responder a todas as solicitações analisando as propostas para estabelecer protocolos vários no âmbito do desenvolvimento do sucesso educativo;
  • Organizar a resposta a todas as solicitações para participação em seminários, colóquios, feiras, etc.
  • Promover o Desporto Escolar numa óptica de integração educativo global e assegurar o respectivo acompanhamento técnico e pedagógico;
  • Acompanhar o Programa Integrado de Educação e Formação (PETI);
  • Apoiar o projecto CRIA - projecto Escolhas;
  • Desenvolver e acompanhar o Programa de Educação para a Saúde em Meio Escolar.

 

No âmbito do ensino básico e secundário público e privado, tem a seu cargo as seguintes funções (em estreita articulação com as Equipas de Apoio às Escolas):

  • Apoiar as escolas públicas e privadas no âmbito do apoio pedagógico;
  • Analisar e dar parecer sobre requerimentos de autonomia e paralelismo pedagógico dos ensinos particular e cooperativo;
  • Autorizar o funcionamento de escolas do Ensino Particular e Cooperativo;
  • Apoiar/acompanhar as escolas do Ensino Artístico Especializado de Música;
  • Apoiar a organização das Provas de Aferição, dos Exames Nacionais e Exames do Ensino Especializado de Música;
  • Acompanhar o Plano de Acção para a Matemática;
  • Acompanhar o Programa de Formação Contínua (Ensino Básico);
  • Acompanhar o Programa Nacional de Ensino do Português;
  • Acompanhar o Ensino de Línguas Estrangeiras;
  • Acompanhar o programa de Assistentes Franceses;
  • Colaborar com o Centro Nacional de Apoio ao Imigrante;
  • Acompanhar o projecto da Escola Móvel para filhos de Profissionais Itinerantes;
  • Acompanhar o ensino do Português como língua não Materna;
  • Acompanhar o projecto Kidsmart;
  • Celebrar acordos de colaboração entre a D.R.E., as autarquias e a Segurança Social para a Educação Pré-escolar;
  • Apoiar e acompanhar as Actividades Extra-Curriculares;
  • Acompanhar as medidas de Acção Social Escolar;
  • Acompanhar diferentes programas de apoio, em articulação com as autarquias, no processo de transferência de competências;
  • Colaborar na definição da rede de apoios educativos, no âmbito da educação especial, prestando apoio técnico às escolas e instituições no sentido de uma efectiva integração dos alunos com necessidades educativas especiais;
  • Colaborar na definição da rede escolar em todos os níveis de ensino, público e privado;
  • Acompanhar a intervenção precoce na infância.

Direção de Serviços de Planeamento e de Gestão da Rede (DSPGR)

(Criada pela  Portaria n.º 366/2007, de 30 de março)

À Direcção de Serviços de Planeamento e de Gestão da Rede, abreviadamente designada por DSPGR, compete o seguinte:

  1. Participar no planeamento e ordenamento da rede escolar da região, nas suas várias valências
  2. Promover a recolha de informação necessária à concepção e execução das políticas de educação e formação;
  3. Promover, apoiar e adoptar processos de modernização, simplificação e inovação de modo a garantir uma permanente avaliação do serviço prestado;
  4. Assegurar a gestão de recursos humanos que exercem funções na DREALG;
  5. Organizar e executar os procedimentos administrativos relativos à gestão de documentos e de comunicações da DREALG
  6. Prestar apoio técnico nas áreas de construção, reparação e manutenção do parque escolar;

 

Compete ainda no âmbito da comunicação e informação o seguinte:

  • Executar tarefas inerentes à recepção, classificação, expedição e arquivo do expediente da DREALG;
  • Estabelecimento e encaminhamento de comunicações telefónicas;
  • Assegurar o funcionamento do arquivo geral e sua articulação com os serviços da DREALG;
  • Executar os serviços de reprografia da DREALG;

 

No âmbito dos recursos humanos da DREALG compete o seguinte:

  • Organizar e executar os processos administrativos relativos à gestão de recursos humanos da DREALG;
  • Organizar e manter actualizado o cadastro dos registo e processos individuais dos recursos humanos da DREALG;
  • Elaborar o Balanço Social;
  • Organizar o processo de avaliação do mérito dos funcionários;
  • Garantir a gestão racional das viaturas automóveis afectas à DREALG.

 

No âmbito da Requalificação e Reordenamento do Parque Escolar tem as seguintes funções:

  • Apoiar o desenvolvimento do programa especial de reordenamento da rede de escolas do 1.º ciclo e da educação pré-escolar;
  • Assegurar e acompanhar todas as iniciativas necessárias ao lançamento do ano lectivo e apresentar, nos prazos fixados, propostas de alterações da rede escolar

 

No âmbito da Segurança tem as seguintes funções:

  • Planificar e promover condições de segurança de pessoas e bens nos espaços físicos da DRE e das Escolas;
  • Promover a divulgação de informação e de orientações sobre Prevenção e Segurança nas escolas e na DRE.

 

Quanto às Instalações e Equipamentos (Engenharia):

  • Apoiar, em colaboração com outras entidades, a reconversão, remodelação e requalificação das instalações escolares, dotando as comunidades educativas de espaços pedagógicos adequados e devidamente equipados, potenciadores de inovação e desenvolvimento;
  • Proceder à elaboração de estudos e projectos das intervenções de requalificação, ampliação e ou reconversão a levar a efeito nas escolas;
  • Analisar e elaborar pareceres técnicos nas áreas acima identificadas.

 

Quanto à Estatística, no que diz respeito à recolha e tratamento de dados estatísticos:

  • Recolher e elaborar informação estatística proveniente dos estabelecimentos de educação e ensino público e privado;
  • Elaborar planos anuais e plurianuais de actividades da DREALG, articulando com os restantes serviços;
  • Elaborar relatórios de actividades da DREALG, articulando com os restantes serviços
  • Controlar e avaliar os planos de actividades;
  • Elaborar cartas de qualidade do serviço;
  • Propor a racionalização e simplificação de procedimentos;
  • Elaboração de estudos prospectivos e de planeamento estratégico;
  • Elaborar e manter actualizado o diagnóstico de necessidades de formação dos serviços da DREALG e identificar as necessidades de formação.

Equipa de Apoio à Gestão (EAG)

(Criada pelo Despacho nº 4999/2010 de 19 de março)

Compete à Equipa:

  1. Elaborar estudos, pareceres e informações em matérias de planeamento interno, de avaliação, de definição de estratégias de mudança e de apoio jurídico;
  2. Elaborar em coordenação com as várias estruturas funcionais a proposta de QUAR da DREALG, o plano de actividades e o relatório anual de actividades;
  3. Acompanhar e apoiar os diversos serviços tendo em vista a monitorização do QUAR;
  4. Coordenar, acompanhar e apoiar a organização e o funcionamento das escolas, designadamente na área de recursos humanos;
  5. Acompanhar a realização e a instrução dos processos relativos a juntas médicas regionais nos termos da lei.

Equipa de Modernização e Inovação Tecnológica (EMIT)

(Criada pelo Despacho nº 1048/2012 de 25 de janeiro)


Compete à equipa as seguintes funções:

  1. Divulgar de boas práticas da utilização das tecnologias em contexto educativo.
  2. Dinamizar, colaborar e apoiar a dinamização de projectos com forte componente em TIC.
  3. Colocar as TIC ao serviço da DRE e das Escolas.
  4. Dinamizar e apoiar as acções de formação em TIC dirigidas aos funcionários da DRE.
  5. Realizar estudos e propor soluções.
  6. Elaborar indicadores de gestão.
  7. Apoio às infra-estruturas informáticas, telefónicas e eléctricas da DREALG.    

 

No âmbito da Gestão Evolutiva, compete-lhe:

  • Promover, apoiar e adoptar processos de modernização, simplificação e inovação, de modo a garantir uma permanente avaliação do serviço prestado.
  • Gerir o sítio Web em estreita relação com todos os serviços da DRE.
  • Gerir as plataformas de suporte ao sistema de informação interno e externo da DREALG.
  • Promover a modernização dos procedimentos da DREALG.

 

No âmbito da Informática, compete-lhe:

  • Desenvolver da plataforma externa de suporte à área reservada de Escolas – extranet.
  • Desenvolver da plataforma interna de suporte ao sistema de informação da DREALG – intranet.
  • Instalar, manter e gerir os meios informáticos garantindo o bom funcionamento das comunicações.
  • Identificar e solucionar anomalias dos equipamentos.
  • Suporte aos recursos informáticos de apoio às plataformas de gestão de conteúdos da DREALG.
  • Garantir o bom funcionamento e interligação às infra-estruturas informáticas dos serviços centrais.
  • Apoiar tecnicamente os utilizadores.

 

No que diz respeito ao Plano Tecnológico da Educação, compete-lhe:

  • Tratar ao nível da DREALG das questões relacionadas com a execução do PTE, bem como assegurar a articulação corrente entre a DREALG e as diversas estruturas do PTE.
  • Apoiar as infra-estruturas de rede eléctrica da DREALG e das Escolas, promovendo medidas de adequação aos requisitos do PTE.